O que não pode no exame demissional

Nem todos os exames e perguntas são permitidos no momento da admissão. Algumas avaliações são consideradas discriminatórias e podem dar direito à indenização na Justiça do Trabalho.
Testes para doenças como hepatite, HIV e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) em geral não podem ser solicitados, já que o resultado positivo de algum desses exames não é, por si só, um atestado de incapacidade física do trabalhador.

Também são vetados exames ginecológicos de qualquer espécie, incluindo Papanicolau e atestados de virgindade ou esterilização.

O teste de gravidez só é permitido caso a função a ser exercida apresente algum risco inegável para gestantes, como exposição a temperaturas extremas; contato frequente com ácidos e solventes e determinados níveis de vibrações e ruídos no ambiente laboral. Caso contrário, o teste de gravidez não pode ser solicitado e nem ser um fator excludente no momento admissional.

O que precisa constar no PGR da minha empresa

De forma estrutural, no PGR deve constar, no mínimo, os itens a seguir:

– Identificação das organizações;
– Inventário de Riscos Ocupacionais;
– Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
– Caracterização das atividades;
– Identificação dos perigos;
– Dados de análise preliminar ou monitoramento de agentes;
– Critérios de avaliação adotados;
– Matriz Probabilidade x Severidade;
– Plano de ação;
– Classificação de Riscos x Adoção de Medidas de Prevenção;
– Medidas de Controle Relativas ao Ambiente e aos Trabalhadores;
– Acompanhamento da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores.

Atestado ASO – Tudo o que você precisa saber

O Atestado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido por um médico especializado em medicina do trabalho. Este atesta a condição do funcionário como apto ou inapto a realizar determinada ação.
São 5 tipos de atestado ASO que podem ser requeridos:
Admissional;
Demissional;
Periódico;
Mudança de função;
Retorno ao trabalho.

Cada um possui suas próprias requisições quanto a exames complementares e prazos que devem ser cumpridos. O atestado deve ser emitido em 2 vias, uma para o empregado e uma para a empresa.
Emitindo o atestado ASO, tanto a empresa quanto o funcionário ficam mais tranquilos e protegidos nos termos da legislação trabalhista brasileira. O documento garante que o funcionário possuía plenas condições de prosseguir com a atividade requerida no momento do exame.
Só pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou por uma equipe indicada e orientada pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A emissão do atestado ASO é obrigatória a toda e qualquer empresa, independente de seu porte, regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Esta é a norma que torna obrigatória a elaboração e implementação do PCMSO a todas as empresas que contratam funcionários.