O que não pode no exame demissional

Nem todos os exames e perguntas são permitidos no momento da admissão. Algumas avaliações são consideradas discriminatórias e podem dar direito à indenização na Justiça do Trabalho.
Testes para doenças como hepatite, HIV e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) em geral não podem ser solicitados, já que o resultado positivo de algum desses exames não é, por si só, um atestado de incapacidade física do trabalhador.

Também são vetados exames ginecológicos de qualquer espécie, incluindo Papanicolau e atestados de virgindade ou esterilização.

O teste de gravidez só é permitido caso a função a ser exercida apresente algum risco inegável para gestantes, como exposição a temperaturas extremas; contato frequente com ácidos e solventes e determinados níveis de vibrações e ruídos no ambiente laboral. Caso contrário, o teste de gravidez não pode ser solicitado e nem ser um fator excludente no momento admissional.

O que precisa constar no PGR da minha empresa

De forma estrutural, no PGR deve constar, no mínimo, os itens a seguir:

– Identificação das organizações;
– Inventário de Riscos Ocupacionais;
– Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
– Caracterização das atividades;
– Identificação dos perigos;
– Dados de análise preliminar ou monitoramento de agentes;
– Critérios de avaliação adotados;
– Matriz Probabilidade x Severidade;
– Plano de ação;
– Classificação de Riscos x Adoção de Medidas de Prevenção;
– Medidas de Controle Relativas ao Ambiente e aos Trabalhadores;
– Acompanhamento da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores.