O que precisa constar no PGR da minha empresa
De forma estrutural, no PGR deve constar, no mínimo, os itens a seguir:
– Identificação das organizações;
– Inventário de Riscos Ocupacionais;
– Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
– Caracterização das atividades;
– Identificação dos perigos;
– Dados de análise preliminar ou monitoramento de agentes;
– Critérios de avaliação adotados;
– Matriz Probabilidade x Severidade;
– Plano de ação;
– Classificação de Riscos x Adoção de Medidas de Prevenção;
– Medidas de Controle Relativas ao Ambiente e aos Trabalhadores;
– Acompanhamento da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores.
